Todos os municípios, inclusive os limítrofes, que sediarão jogos da Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, podem se endividar á vontade. O Governo Federal, num gesto de insanidade geral, está autorizando – via Medida Provisória 496/2010 – empréstimos, mesmo que já tenham extrapolado todos os limites de endividamento.

Em resumo: mesmo que estejam devendo muito mais do que arrecadam, esses municípios poderão gastar muito mais para executar obras relacionadas aos eventos esportivos (construção de estádios, equipamentos, trânsito e transporte).

Essa benesse, antes da edição da MP 496, só era possível para financiar programas de modernização da máquina administrativa, projeto internacionais bem avaliados e programas de iluminação pública. A MP falta ser votada pelo Congresso e deve ser reeditada.

Além da MP 496, os eventos esportivos mundiais ganharam mais legislação especial: a Medida Provisória 497/10, em que autoriza a suspensão da cobrança de impostos sobre produtos e serviços utilizados nos estádios a serem  construídos ou reformados para a Copa. Só no Rio, são mais de 10 locais.

A farra dos empréstimos sequer estipula um limite que exceda a Receita Líquida Real (RLR) dos  municípios. Desse modo, já se imagina o nível de endividamento que será transferido aos novos prefeitos que assumirem após 2013.

Esta semana, mais uma Medida Provisória perde o valor. A 491, que facilita a instalação de cinemas em todo país.