Uma garota de programa conseguiu receber na Justiça o pagamento de um “miché” e ainda viu o caloteiro ser mandado para a cadeia por “repetição sistemática” do crime. A decisão foi tomada pelo presidente do Supremo, Ministro Joaquim Barbosa, serve de jurisprudência para casos semelhantes e vale a partir de hoje (01/04), quando for publicado no Diário Oficial, das páginas 1 a 4.
Vereador esconde o rosto para não ser reconhecido
A garota de programa, universitária P. de A., de 20 anos, que faz ponto na Praça São Salvador, na cidade de Campos/RJ desde os tempos do ensino médio, segundo sua advogada, foi contratada pelo vereador X (o processo corre em segredo de justiça) para um programa sexual, mediante o pagamento da quantia de R$ 200,00. Depois de se fartar com a moça, o vereador vestiu a roupa e saiu sem pagar nem deixar ao menos o dinheiro do táxi.
– Minha cliente não sabia que esse cara agia sempre assim com outras meninas, que se ofereceram para testemunhar o caso.
Indignada, P.de A. resolveu recorrer à justiça, cobrando o programa, danos morais e abandono. Citou que a quantia foi repactuada para R$ 1 mil para que a moça introduzisse um trombolho no ânus do vereador. “Ele ficou duplamente saciado: pela cliente e depois pela penetração do consolo, tendo a pobre moça que ouvir gemidos e delírios alucinantes”, disse a advogada, que a seguir relata as palavras que a moça foi obrigada a que ouvir, o que não faz parte de sua profissão.
Ao analisar o caso, Joaquim Barbosa não teve dúvidas. Condenou o vereador ao pagamento de R$ 2 mil pelo sexo com a garota, mais R$ 2 mil por exigir que ela metesse o trambolhão no rabo dele e mais R$ 20 mil de danos morais por ter tratado a moça, enquanto era penetrado com o pênis de borracha, como se fosse um homem, dizendo “enfia, meu macho”.
O vereador X foi condenado a 5 anos de prisão e o Joaquim Barbosa converteu a pena a prestação de serviço à comunidade. Até que pague à moça, o vereador ficará preso em Campos em cela separada dos demais presos para ficar tipo “bico de canoa”, dentro d’água e morrendo de sede (ou tesão no rabo).
Fonte: Diário Oficial de 01/04/2013, páginas de 1 a 4