CONTAS JÁ ESTAVAM APROVADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL
De nada adiantou a Câmara de Niterói ter aprovado as contas do ex-Prefeito Godofredo Pinto. O Tribunal de Contas do Estado – TCE, acabou por condenar Godofredo a devolver quase 450 mil reais aos cofres públicos. Eis o teor fs nota divulgada no site do TCE-RJ.
O ex-prefeito de Niterói Godofredo Saturnino da Silva Pinto terá que devolver aos cofres da cidade, com recursos próprios, R$ 455.340,29 (167.904,53 Ufir-RJ), além de pagar multa, também do próprio bolso, no valor de R$ 8.135,70 (3 mil Ufir-RJ), conforme decisão tomada nesta quinta-feira (14/5) pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A imputação de débito e a multa são decorrentes da prática de ato antieconômico em convênio assinado entre a Prefeitura de Niterói e a Associação de Moradores e Amigos do Cantagalo e Parque da Colina, em 27 de janeiro de 2005, referente ao Programa Saúde da Família. O processo foi relatado pelo conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, que teve o voto aprovado pelo Plenário.
O convênio em questão é o 089/05, no valor de R$ 2.880.930,48 e prazo de dois anos. Análises do TCE-RJ e Tomada de Contas Especial realizada pela Controladoria geral do Município por determinação do Tribunal verificaram sobrepreço no salário de médicos, auxiliares de enfermagem e serventes, o que configurou a prática antieconômica aos cofres do município.
Godofredo Pinto deve ainda explicações ao TCE-RJ sobre outro convênio na área da saúde, este referente ao Programa Médico de Família, o 097/05, no valor de R$ 2.735.019,92, firmado entre a Prefeitura de Niterói e a Associação de Moradores do Bairro Albino Pereira, em 27 de janeiro de 2005, pelo prazo de dois anos. Em processo também relatado pelo conselheiro José Maurício de Lima Nolasco e com voto aprovado na mesma sessão, o Plenário do Tribunal decidiu citar o ex-prefeito para que apresente defesa ou recolha aos cofres municipais a quantia de R$ 807.571,90 pela prática de ato antieconômico.